Engenheiros apto para credenciamento junto ao DETRAN-SP para atuação como responsável técnico de desmanches, conforme previsto na Lei Federal N.° 12.977 de 20 de maio de 2014, mais conhecida como lei do desmanche.
Sancionada pelo Governo de São Paulo em 2 de janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho de 2014, a Lei Estadual N.° 15.276 é pioneira no controle da atuação dos desmanches e serviu de referência para a Lei Federal nº 12.977 de 20 maio de 2014.
A lei prevê o credenciamento dos estabelecimentos que atuam com o desmanche, revenda ou reciclagem de peças de veículos usados junto aos DETRANs. Entre outras exigências, o estabelecimento precisa ter boa reputação, ou seja, não ter dívida ativa junto ao Estado e nem sócios com antecedentes criminais, alvará de funcionamento expedido pela respectiva Prefeitura, controle de entrada e saída das peças e cuidados com o meio ambiente (como a correta retirada de fluidos e gases dos veículos, por exemplo) conforme a Resolução CONTRAN N.° 530 de 14 de maio de 2015.
Além disso, a legislação determina que somente empresas credenciadas poderão participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte ou reciclagem de peças.
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