Segurança de máquinas (NR-12).

Esta norma regulamentadora – NR-12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb N.° 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.

Fornecemos o laudo técnico e documentação completa das inspeções realizadas, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA/SP.